O Programa de Educação Tutorial foi oficialmente instituído pela Lei 11.180/2005 e regulamentado pelas Portarias nº 3.385/2005, nº 1.632/2006 e nº 1.046/2007. A regulamentação do PET define como o programa deve funcionar, qual a constituição administrativa e acadêmica, além de estabelecer as normas e a periodicidade do processo de avaliação nacional dos grupos.

A Portaria 976/2010 trouxe inovações para a estrutura do PET como, por exemplo, a flexibilização e dinamização da estrutura dos grupos, a união do PET com o Conexões de Saberes, a definição de tempo máximo de exercício da tutoria, a aproximação com a estrutura acadêmica da universidade e a definição de estruturas internas de gestão do PET.

Fonte: http://portal.mec.gov.br/pet/pet

 

Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 - Institui o Programa de Educação Tutorial – PET

Portaria n° 343, de 24 de abril de 2013 - Altera dispositivos da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET

Portaria nº 976, de 27 de julho de 2010 - Atualizada pela Portaria n° 343/2013 – dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial - PET

Resolução nº 36, de 24 de setembro de 2013 - Estabelece os procedimentos para creditar os valores destinados ao custeio das atividades dos grupos PET aos respectivos tutores

Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013 Estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas a estudantes de graduação e a professores tutores no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET)

 

Tem-se ainda o Manual de Orientações Básicas do Programa de Educação Tutorial, versão 2006, foi elaborado para apresentar o programa e orientar os interessados quanto aos objetivos, procedimentos, atividades, avaliação e benefícios.

Manual de Orientações Básicas

 

O Manual de Orientações sobre o Custeio PET, que se baseia nas Resoluções do FNDE 36/2013 e 10/2014.

Manual de Orientações sobre o Custeio PET

 

E o Termo de Compromisso Discente a ser assinado pelos novos petianos (bolsistas ou não bolsistas), bem como, o Termo de Cessão de Imagem e Voz.

Termo de Compromisso Discente

Termo de Cessão de Imagem e Voz